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Gerenciamento de resíduos, coleta seletiva


Nesse segmento, nosso contato em sustentabilidade tem a oferecer o serviço de reaproveitamento e/ou reciclagem de serviços. Implementando treinamentos e conscientização dos funcionários de nossos clientes; mostrando os benefícios da coleta seletiva, segregação de resíduos, prensagem, venda de materiais recicláveis. Transformando todo o material excedente em receitas para as empresas. Propondo novas tecnologias otimizando recursos naturais e detectando possíveis riscos ambientais.

Muitos casos de negócios que perdem valor por conterem resíduos tóxicos mal gerenciados, o famoso “passivo ambiental”, que entra diretamente na conta de quem deseja vender seu negócio ou comercializar os seus produtos, já foram observados no Brasil.
No Brasil, além de desvalorizar o seu negócio (ou, até mesmo, inviabilizá-lo) a gestão inadequada de resíduos é crime ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do responsável. Por um lado, a legislação ficou mais restritiva, os órgãos ambientais mais exigentes e a sociedade mais consciente; por outro lado, o empresário vem percebendo a importância dessas questões e passou a buscar soluções adequadas que, em muitos casos, resultam em benefícios econômicos concretos para seu negócio. No caso da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se altamente rentáveis para o empresário. As técnicas de redução na fonte, substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais benefícios econômicos, além
de evitar a exposição do negócio aos riscos dos passivos ambientais (desvalorização ou perda total da atividade). Com o objetivo de fornecer subsídios técnicos aos empresários do Rio de Janeiro para melhor gerenciar os resíduos oriundos de seus processos industriais.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, parágrafo 3º, estabelece que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde, devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação do dano,
na maioria dos casos, é muito mais complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos. Embora muitos esforços tenham sido empreendidos nos últimos anos no sentido do desenvolvimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda não existe um documento legal no nível federal que estabeleça os principais critérios para a gestão
de resíduos sólidos no Brasil.
Na ausência de uma legislação específica, a gestão adequada de resíduos, considerando o uso eficiente de recursos naturais e visando reduzir e prevenir a poluição, proteger e recuperar a qualidade do meio ambiente e da saúde pública, deve seguir os preceitos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA - Lei 6.938, 1981). Para estabelecer regulamentações no nível federal para o gerenciamento de resíduos sólidos, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução 313 de 2002, que institui o Inventário Nacional de Resíduos, e também estabeleceu critérios para determinados tipos de tratamento de resíduos, como é o caso da Resolução 316 de 2002, que regula o
tratamento térmico de resíduos. O licenciamento ambiental, previsto na PNMA e obrigatório para as atividades que geram resíduos sólidos, poderão estabelecer critérios para a gestão dos resíduos, de acordo com as especificações do órgão licenciador. Em geral, quando a atividade tem impacto apenas dentro de um
mesmo estado, o órgão mais atuante e responsável pelo estabelecimento de normas e pelo licenciamento ambiental das atividades é o órgão ambiental estadual. No caso do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), este órgão é a FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.

Serviços:

- Implantar a coleta seletiva selecionando todo o lixo da produção e tornando-o reciclável ou aproveitável;

- Fazer prensagem ou moagem dos materiais recicláveis;

- Separar e organizar os materiais disponíveis valorizando na comercialização;

- Manter as áreas de subprodutos livres;

- Acompanhar o carregamento, balança/nota fiscal.

 

Consultoria:

- Criar e buscar possibilidades para solucionar os problemas de reciclagem de resíduos;

- Análise de riscos ambientais, conhecer os processos produtivos e buscar onde e quando possam ocorrer incidentes e/ou acidentes que possam acarretar impactos (treinamento e operação).

- Projetos de reflorestamento e paisagismo;

- Estudo para a criação de unidades de conservação;

- Planos de recuperação de áreas degradadas;

- Atendimento à legislação ambiental vigente nas esferas Federal, Estadual e Municipal, com relação ao produto, identificação de resíduos perigosos, etc. No caso das exportações, incluir legislação vigente no país de destino das mercadorias;

- Licenciamento ambiental;

- PCA / RCA;

- EIA / RIMA;

- Análise de passivos ambientais;

- Avaliação de impactos ambientais;

- Educação ambiental;

-Cumprimento de todos os requisitos de uma certificação ambiental: Ex. série ISO14000 de vigência internacional;

- Tratamento de efluentes industriais e esgoto sanitário, e medição de vazão hidrograma, caracterização dos efluentes e estudo de tratabilidade, processos físico-químicos e biológicos, dimensionamento das unidades de tratamento, elaboração de projeto hidráulico sanitário;

- Construção das unidades de tratamento e partida das unidades.

 

 

Componentes do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos


A hierarquia dos princípios de Sistemas de Gerenciamento Integrado de Resíduos (SIGR) aceita é baseada no que se denomina de Quatro Rs: Redução (ou Prevenção), Reutilização, Reciclagem e Recuperação (do material ou da energia). A disposição final em um aterro significa que o lixo ou frações dele é considerado inaproveitável. Conseqüentemente, um SIGR apropriado deve minimizar os resíduos duplamente, ou seja, deve minimizar o volume de resíduos depositados em aterros, bem como a periculosidade dos mesmos.
A redução na fonte objetiva diminuir a quantidade de resíduos sólidos gerados, enquanto as demais tecnologias de redução se aplicam ao resíduo efetivamente gerado.


A prevenção, em matéria de resíduos, deve permanecer como prioridade, seguida pelo reaproveitamento (considerado em suas três dimensões: reutilização, reciclagem e recuperação de energia) e, finalmente, a eliminação segura de resíduos (limitada àqueles para os quais não existir mais possibilidade de reaproveitamento).

Redução

A redução de produção de resíduos na fonte geradora é estratégia preventiva e pode ser realizada somente com uma política específica executada por meio de instrumentos regulatórios, econômicos e sociais, sendo que a maneira mais efetiva de atingir esse objetivo é evitar a sua geração. A produção “per capita” anual de resíduos sólidos municipais vem aumentando constantemente em virtude, entre outros, dos resíduos de embalagens. Desta forma é possível concluir que a política deve ser dirigida, principalmente, para as embalagens, tanto para a redução das mesmas, como para a utilização de embalagens menos impactantes ao meio ambiente.

A redução na fonte vem também conhecida como “prevenção de resíduo”, é definida pela EPA (Environmental Protection Agency) como qualquer mudança no projeto, fabricação, compra ou uso de materiais ou produtos, inclusive embalagens, de modo a reduzir a sua quantidade ou toxicidade, antes de se tornarem resíduos sólidos urbanos. Como exemplos de atividades de redução destacam-se:
- o “design” dos produtos ou embalagens voltadas à redução da quantidade, à redução da toxicidade dos materiais utilizados e a facilitação do reuso;
- o reuso de produtos ou embalagens como, por exemplo, garrafas recicláveis, “pallets” recicláveis, barris e tambores recondicionados;
- o aumento da vida útil dos produtos, de modo a evitar ao máximo possível, a necessidade de produzi-los e, conseqüentemente, dispô-los;
- a utilização de embalagens que diminuam os danos ou o derramamento dos produtos;

Reutilização

A reutilização é um método de gerenciamento de resíduos, baseado no emprego direto de um produto com a mesma finalidade para a qual foi originalmente concebido: um exemplo típico é a reutilização das garrafas de vidro. Reutilização é um método de controle útil na minimização da produção de resíduos, mantendo os bens envolvidos com as suas características e funções originais.

Reciclagem

A reciclagem é um método de gerenciamento de resíduos baseado no reaproveitamento do material, considerando as suas características e composição, visando o mesmo ou um diferente uso para o qual foi originalmente concebido.: um exemplo típico é a reciclagem de garrafas plásticas para produzir outras garrafas plásticas ou outros produtos. A reciclagem se diferencia da reutilização porque, neste caso, não há a reutilização direta do produto propriamente dito, mas do material de que é feito. Em conseqüência, reciclagem é um método de reaproveitamento no qual é necessário levar-se em conta uma provável perda de valor, mesmo que sensível, do produto original. A reciclagem, como definida acima, é também conhecida como reciclagem mecânica.

Recuperação

A recuperação é um método de gerenciamento de resíduos baseado na transformação térmica, química, física ou biológica da matéria-prima utilizada na fabricação do produto, para produzir material e/ou energia diretamente disponível para uso. Exemplos típicos são: incineração com recuperação de energia; reciclagem de resíduos plásticos; produção de derivados de petróleo; e compostagem e a digestão anaeróbica, com produção de biogás. Em conseqüência, a recuperação é um método de reaproveitamento no qual é necessário levar-se em conta uma possível perda substancial de valor do produto original. A recuperação, como definida acima, pode ser classificada como recuperação de material ou energia.

 

Atendimentos:

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Atendimento Via Telefone

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PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA O DIMENSIONAMENTO DE UM GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E COLETA SELETIVA

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